A Câmara Municipal de Caçador aprovou nesta semana o projeto de lei que altera dispositivos da legislação municipal referente ao funcionamento dos serviços funerários no município. A proposta moderniza as regras para a prestação do serviço, assegura às famílias o direito de escolher livremente a empresa funerária e estabelece novos mecanismos de controle e fiscalização.
Entre as principais mudanças está a nova redação do artigo 7º da Lei Complementar nº 40, de 20 de agosto de 2003, que garante ao familiar ou responsável pelo falecido a livre escolha da empresa permissionária responsável pela realização dos serviços funerários.
O projeto também determina que o Poder Público Municipal disponibilize, gerencie e mantenha um sistema online integrado de Central de Atendimento Funerário, de utilização obrigatória por todas as empresas permissionárias. A plataforma permitirá o registro e acompanhamento dos atendimentos, incluindo a Ficha de Acompanhamento Funeral (FAF), além da emissão de relatórios para garantir maior transparência e fiscalização dos serviços. Caberá à empresa escolhida pela família realizar todos os registros necessários no sistema.
Outra alteração significativa está relacionada à forma de concessão das permissões para exploração dos serviços funerários. Pela nova legislação, a outorga será realizada por meio de processo licitatório, sem limite para o número de empresas habilitadas. Assim, todas as licitantes que atenderem aos requisitos previstos no edital poderão receber a permissão para atuar no município.
As permissões terão validade de cinco anos, com possibilidade de renovação por igual período, desde que sejam mantidas as condições de habilitação e haja interesse público justificado. O projeto também estabelece que a permissão será pessoal e intransferível.
O 1º secretário da Câmara, vereador Clayton Luiz Zanella, destacou que a legislação em vigor, há mais de duas décadas, limitava a atuação das empresas funerárias e funcionava por meio de um sistema de rodízio. Segundo ele, com a nova regra, as famílias poderão escolher a empresa de sua preferência entre aquelas habilitadas por meio da licitação.







