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Pena de 39 anos a réu por tentar matar ex‑companheira e filho dela em Caçador

Homem violou medida protetiva e deixou mãe e filho, deficiente visual, gravemente feridos

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Um homem foi condenado a 39 anos e 20 dias de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar a ex‑companheira e o filho dela, além de ser responsabilizado por posse irregular de arma e munições. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca de Caçador durante o primeiro julgamento popular de 2026. 

Segundo os autos, o crime ocorreu na madrugada de 1º de janeiro de 2025, quando o réu entrou clandestinamente na residência da ex‑companheira e a atacou com diversos golpes de faca. A mulher sofreu ferimentos gravíssimos, inclusive evisceração abdominal. 

O crime aconteceu na presença do filho dela, que é deficiente visual e teve maiores dificuldades para se defender. Ao tentar proteger a mãe, ele também foi esfaqueado. A vítima sofreu seis perfurações no peito, abdômen e mão, e precisou de cirurgia de urgência. A intervenção do jovem e o socorro médico imediato impediram que ambos morressem. 

O Tribunal do Júri reconheceu que a tentativa de feminicídio ocorreu por violência de gênero, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, na presença de descendente e em descumprimento de medida protetiva concedida poucos dias antes. O réu havia sido devidamente notificado da ordem judicial que o obrigava a manter distância da ex‑companheira. 

Além dos crimes contra a vida, o agressor também foi condenado por posse irregular de munições e de arma de fogo de uso restrito, encontradas em sua residência durante o cumprimento de mandado de busca. A arma era uma espingarda modificada, sem marca e número, acompanhada de dezenas de munições. 

A sentença fixou ainda o pagamento de R$ 100 mil à vítima sobrevivente do feminicídio tentado, ao considerar o impacto físico e psicológico do ataque e a proteção especial conferida em casos de violência doméstica. O réu não poderá recorrer em liberdade. O magistrado responsável pelo caso determinou a execução imediata da pena. A ação penal tramita em segredo de justiça. 

Adriano Ribeiro
Adriano Ribeiro
Colunista do Jornal Informe, traz informações sobre os bastidores da política e cotidiano de Caçador e da Grande Florianópolis, em duas colunas semanais publicadas aqui e no www.informefloripa.com. Contatos: (48) 99800-5836 | (48) 3733-6977. E-mail: redacao@informecacador.com.br
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