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Hoje é terça-feira, 1 de julho de 2025
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Justiça condena empresário por assédio sexual contra funcionárias terceirizadas em Caçador

Sentença reconheceu três episódios de assédio e fixou pena de prisão, além de indenização de R$ 650 mil às vítimas

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A Vara Criminal da Comarca de Caçador, no Meio-Oeste catarinense, condenou um empresário local por três crimes de assédio sexual cometidos contra funcionárias terceirizadas que prestavam serviços de limpeza em imóveis de sua propriedade. A decisão, proferida nesta semana, fixou pena de cinco anos e nove meses de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de indenizações por danos morais que somam R$ 650 mil.

De acordo com os autos, os crimes ocorreram entre maio e setembro de 2019 num edifício comercial localizado no centro da cidade. As vítimas relataram abordagens de cunho sexual, tentativas de contato físico e propostas indecorosas feitas pelo réu, que se valia de sua posição de superior hierárquico para constrangê-las.

Em um dos casos, o acusado trancou a vítima em um apartamento, tentou beijá-la, a empurrou contra a parede e rasgou o jaleco após a resistência da mulher às investidas. Ele ainda exibiu o órgão genital e falou frases obscenas.

O juiz responsável pelo caso reconheceu que, embora as vítimas fossem contratadas por empresa terceirizada, havia relação de ascendência funcional suficiente para caracterizar o crime de assédio sexual. A decisão destacou que o réu utilizava sua condição de proprietário e contratante para impor sua vontade às trabalhadoras, criando um ambiente de medo e submissão.

A sentença também considerou o impacto psicológico causado às vítimas, que relataram transtornos emocionais, prejuízos profissionais e estigmatização após denunciarem os abusos. O magistrado rejeitou a tese da defesa de que não havia vínculo hierárquico direto entre o réu e as vítimas e a alegação de tentativa de extorsão por parte de uma das ofendidas, por ausência de provas.

Além da pena privativa de liberdade, o empresário foi condenado a pagar R$ 250 mil a duas das vítimas e R$ 150 mil à terceira, a título de reparação por danos morais. A sentença também determinou a comunicação ao Ministério Público do Trabalho para apuração de eventuais responsabilidades da empresa terceirizada que intermediava os serviços. O processo tramita em segredo de justiça. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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